Conforme o Art. 29 do Regimento Interno do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, compete à Divisão de Benefícios - DIBEN:
I – controlar e manter os registros dos servidores beneficiados pelo plano de assistência instituído no âmbito do ministério; II – controlar, executar e manter registros dos servidores ativos beneficiados pelo Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação e Auxílio Pré-Escolar; III – manter atualizado o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, com relação aos débitos e créditos alusivos à participação dos servidores ativos no plano de assistência.
Informação | 1º/09/2014
Visando adequar-se às orientações da Agência Nacional de Saúde – ANS, a GEAP informa aos usuários do plano GEAP Saúde (não confundir com o GEAP Saúde II) que estão em vigor novas regras para o cancelamento por inadimplência dos beneficiários vinculados.
Anteriormente, só perdia a condição de participante o beneficiário que deixasse de pagar as contribuições ou participações por três meses. Agora, com a nova regra, o plano pode ser cancelado quando houver inadimplemento no pagamento das contribuições ou participações por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Vale notar também que, para proceder o cancelamento, a GEAP é obrigada a notificar o beneficiário até o quinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, II, da Lei n. 9.656/98).
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