Meio Ambiente
As diretrizes e os princípios gerais adotados pelo Ministério da Infraestrutura na gestão ambiental e territorial estão desdobrados nas Diretrizes Socioambientais que servem de orientação no tratamento das questões relativas à gestão ambiental e gestão territorial do Ministério da Infraestrutura.
Esses princípios demonstram o posicionamento do MINFRA no atendimento dos princípios e diretrizes apresentados na Lei n.º 10.233, de 5 de junho de 2001, que trata da reorganização e gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regula a prestação de serviços de transporte.
Com o desdobramento das questões socioambientais e sua interface com o setor de infraestrutura de transportes, a consolidação do mapa estratégico do MINFRA, em 2019, definiu como atributos de valor para a sociedade, na missão e a visão institucional, a responsabilidade socioambiental.
Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações - SGAD
Em 2019 foi criada a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações na Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura que tem dentre as suas atribuições, estabelecer diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as atividades socioambientais, em especial as de licenciamento, de remoção involuntária e de gestão das áreas afetas à infraestrutura de transportes.
O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 estabelece a sua competência:
Art. 14. À Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações compete:
I - coordenar e monitorar atividades relacionadas ao equacionamento de questões socioambientais, de processos de remoção, remanejamento e instalação de interferências, de declaração de utilidade pública para desapropriação e de emissão de posse de imóveis necessários à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura das áreas de competência do Ministério; e
II - promover a articulação interministerial necessária à harmonização e ao equacionamento das questões que trata o inciso I do caput.
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